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Jurisprudência


TJDF APC - 840067-20140111213396APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSOLVÊNCIA CIVIL JUDICIALMENTE RECONHECIDA. COBRANÇA DEVIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Ainsolvência civil judicialmente reconhecida não exime o devedor das obrigações contraídas, nem obsta o credor de perseguir seu crédito. 2. Acobrança de dívida legalmente constituída consiste em exercício regular de direito, não havendo se falar em conduta antijurídica. 3. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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