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Jurisprudência


TJDF APC - 840231-20110112142710APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO INEXISTENTE. ANOTAÇÃO ANTERIOR. ENUNCIADO Nº 385, DA SÚMULA DO STJ.COBRANÇA INDEVIDA. APREENSÃO DE VEÍCULO INDEVIDA. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO NÃO RECONHECIDO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. 1. Segundo o Enunciado nº 385, da Súmula do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Contudo, a conduta da parte que resulta em cobrança indevida, apreensão de veículo e recusa em receber prestações causa dano moral, daí porque, in casu, a reparação é devida. 2. Aindenização fixada a título de danos morais deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica do ofensor, além do caráter punitivo-pedagógico da medida. Se esses vetores foram observados pelo magistrado de primeiro grau para a sua fixação, impossibilita-se a redução da quantia arbitrada na sentença. 3. Aaplicação da sanção prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe a comprovação de que o consumidor tenha efetivamente realizado o pagamento. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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