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Jurisprudência


TJDF APC - 840452-20130910205932APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. CIRURGIA TIREOIDECTOMIA PARCIAL EXÉRESE DE BÓCIO. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS E QUANTUM REPARATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pacificado o entendimento do e. Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula 469, de que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Mostra-se abusiva cláusula contratual que exclua a cobertura dos procedimentos objetos dos autos pelo plano de saúde,nos termos do artigo 51, IV, da lei consumerista, pois a expectativa do consumidor sobre o serviço contratado não é respeitada diante da disposição contratual de não cobertura total do tratamento. 4. O valor da indenização por danos morais deve levar em conta a situação das partes e a extensão do dano, bem como observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Afixação de honorários advocatícios deve observar os parâmetros estabelecidos nos artigos 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 6. Mantém-se o valor fixado a título de danos morais (R$ 4.000,00) uma vez evidenciada a observância dos critérios de moderação e equidade. 7. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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