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Jurisprudência


TJDF APC - 840467-20110110170819APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO A SER FIXADA DE ACORDO COM A PROPORCIONALIDADE DA INVALIDEZ. SÚMULA 474/STJ. REEXAME DE ACÓRDÃO. ARTIGO 543-C, §7º,DOCPC. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O laudo pericial oficial foi concluído (definitivamente) em 06.09.2008 e apontou a ocorrência de debilidade mínima permanente da função locomotora e incapacidade para o trabalho que exija locomoção com agilidade e velocidade. 2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (Súmula 474 do STJ). 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO