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Jurisprudência


TJDF APC - 840718-20130910028784APC

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. FRAUDE. INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO NEGATIVO.FALHANA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. MINORAÇÃO ANTE O PREJUÍZO COMPROVADO. 1- Na fixação do valor dos danos morais há de se atentar para a extensão da dor, do sentimento, das marcas deixadas pelo evento danoso, e ainda as condições sociais e econômicas da vítima e as da pessoa obrigada. Essa compensação não pode ser fonte de enriquecimento sem causa da vítima nem de empobrecimento do devedor. Inteligência do artigo 944 do Código Civil, que trata da normativa da efetiva extensão do dano. 2 - É sabido que a inovação fática está adstrita à comprovação de que o recorrente não pôde, por motivo de força maior, suscitar a questão de fato no momento processual adequado. Assim, verifica-se que a válvula que permite a inovação fática não aproveita o apelante, na medida em que não alegou nem demonstrou o motivo de força maior que o teria impedido de suscitar a questão de fato na fase instrutória do feito. 3 - O dano moral incide quando se observa uma alteração psicológica, moral ou social no indivíduo que dificilmente serão reparadas, de modo que a indenização pecuniária é uma forma de amenizar o sofrimento. 4 - Acerca do dano material é cediço que, na sua vertente do dano emergente, está relacionado àquilo que a vítima efetivamente perdeu, ou seja, é o desfalque sofrido pelo patrimônio do autor. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso do réu e não provido o apelo do autor.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 21/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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