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Jurisprudência


TJDF APC - 841069-20110112014346APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. CIÊNCIA NOS AUTOS. INCERTEZA QUANTO À DATA. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO. REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ENTREGA DE ESCRITURA PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA 1. Havendo dúvida acerca da data em que a parte tomou ciência do julgamento, deve-se adotar aquela de publicação da sentença para fins de se aferir a tempestividade do recurso 2. Ainda que a sentença tenha reconhecido a mora das apeladas quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na outorga da escritura pública do imóvel, não há falar em danos materiais se estes não estão devidamente comprovados, nem há previsão contratual que, de outro modo, autorize uma condenação desta natureza; 3. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento contratual discutido nos autos não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade; 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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