TJDF APC - 841106-20110111209825APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º DO CPC. I - Não havendo condenação, a fixação de honorários de advogado se dará por meio de apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, além da natureza e da importância da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, segundo dispõe o artigo 20, caput e §4º, do Código de Processo Civil. II - Fixados os honorários advocatícios em valor razoável, consoante apreciação equitativa do juiz (inteligência do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil), impõe-se sua manutenção. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA COM FUNDAMENTO NO ART. 20, § 4º DO CPC. I - Não havendo condenação, a fixação de honorários de advogado se dará por meio de apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, além da natureza e da importância da causa, considerando o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, segundo dispõe o artigo 20, caput e §4º, do Código de Processo Civil. II - Fixados os honorários advocatícios em valor razoável, consoante apreciação equitativa do juiz (inteligência do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil), impõe-se sua manutenção. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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