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Jurisprudência


TJDF APC - 841112-20120110228100APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CESSÃO DE DIREITOS. FALTA DE ANUÊNCIA DO ARRENDADOR. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. CLÁUSULA PENAL. OBSERVÂNCIA. 1. O contrato de cessão de direitos decorrentes de arrendamento mercantil realizado sem anuência do arrendador, conquanto não oponível a este, é válido entre as partes contratantes. 2. A resolução do contrato de cessão de direitos, ainda que por inadimplemento do cessionário, deve observar o retorno ao status quo ante, sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884, CC). 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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