TJDF APC - 841290-20100111959616APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. 1. Tratando-se da disputa de posse contra posse, há que se analisar quem melhor exerce o jus possessionis. 2. No caso em tela, a melhor posse do imóvel em questão restou demonstrada pelo Autor, a teor das Cessões de Direitos acostadas aos autos e em razão do inadimplemento contratual da Ré. 3. Nesse toar, também não milita em favor da Ré a pretensão de indenização quanto às alegadas edificações, haja vista falecer à Demandada a presunção de boa-fé, nos termos em preconizam os artigos 1201 e 1202 do Código Civil. 4. Deu-se provimento à apelação para julgar procedente o pedido de reintegração de posse do Autor no imóvel identificado nos autos. Condenou-se a apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5. Prejudicado o recurso adesivo da ré.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DISPUTA ENTRE POSSE. VERIFICAÇÃO DA MELHOR POSSE. CESSÃO DE DIREITOS. 1. Tratando-se da disputa de posse contra posse, há que se analisar quem melhor exerce o jus possessionis. 2. No caso em tela, a melhor posse do imóvel em questão restou demonstrada pelo Autor, a teor das Cessões de Direitos acostadas aos autos e em razão do inadimplemento contratual da Ré. 3. Nesse toar, também não milita em favor da Ré a pretensão de indenização quanto às alegadas edificações, haja vista falecer à Demandada a presunção de boa-fé, nos termos em preconizam os artigos 1201 e 1202 do Código Civil. 4. Deu-se provimento à apelação para julgar procedente o pedido de reintegração de posse do Autor no imóvel identificado nos autos. Condenou-se a apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 5. Prejudicado o recurso adesivo da ré.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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