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Jurisprudência


TJDF APC - 841600-20120111003616APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE CORRETAGEM. VENDA DE IMÓVEIS. COMISSÃO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Assegura-se ao Julgador a possibilidade de proceder ao julgamento antecipado da lide, caso entenda desnecessária a produção de novas provas para firmar seu conhecimento, haja vista que é o destinatário delas. Inteligência dos artigos 130 e 330, I, do Código de Processo Civil. 2. As ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em 20 (vinte) anos, as reais em 10 (dez) anos, entre presentes, e entre ausentes, em 15 (quinze) anos, contados da data em que poderiam ter sido propostas, conforme disposto no artigo 177 do Código Civil de 1916. 3. Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, conforme disposto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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