main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 841601-20140110875853APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PREJUDICIAL EXTERNA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO CONFIGURADO. REDUÇÃO DE OFÍCIO AUTORIZADA. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ARTIGO 461 DO CPC. MULTA. DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO JUÍZO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Se o autor de uma ação revisional consigna o valor das prestações que pretende discutir, não pode sofrer as consequências da inadimplência, enquanto pendente de manifestação jurisdicional. 2. Na ação de busca e apreensão, o objeto da ação é a reintegração na posse do bem e a causa de pedir é a mora do devedor. Ora, podendo a consignação em pagamento extinguir uma obrigação, ausente, portanto, o pressuposto da busca e apreensão no contrato de alienação fiduciária em garantia, qual seja: a mora. Não existe interesse de agir ao credor fiduciário. 3. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. 4. A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. 5. A redução de astreíntes é medida que se impõe, ainda que de ofício, para decotar o excesso aberrante, que se mostra configurado e ocasiona descompasso com o fim visado pelo instituto, por transmudá-lo em fonte de enriquecimento sem causa. 6. A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil). 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
Mostrar discussão