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Jurisprudência


TJDF APC - 841732-20110112190495APC

Ementa
RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. REEXAME DE ACÓRDÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO ERGA OMNES. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. I - Acórdão reexaminado quanto à competência da Justiça do Distrito Federal para execução individual da sentença proferida na ação civil pública processada e julgada no Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, proposta por poupadores de outros Estados. II - O art. 16 da Lei 7.347/85 interpretado sistematicamente com o CDC, em especial com os arts. 93 e 103, estende os efeitos da sentença erga omnes a todo os titulares do direito oriundo da mesma relação fático-jurídica, objeto da lide. REsp 1.243.887/PR e REsp 1.391.198/RS submetidos ao rito do art. 543-C do CPC. III- Os titulares de caderneta de poupança no Banco do Brasil no período de janeiro de 1989, residentes ou não no Distrito Federal, podem executar na Justiça do Distrito Federal a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília na ação civil pública (proc. nº. 1998.01.016798/9). REsp 1.391.198/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC. IV - Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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