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Jurisprudência


TJDF APC - 841855-20130111212346APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. EFETIVA APROXIMAÇÃO REALIZADA PELO CORRETOR. NEGÓCIO CONCLUÍDO. REMUNERAÇÃO DEVIDA. VALOR DOS HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO. ARTIGO 724 DO CÓDIGO CIVIL. USOS LOCAIS. TABELA CRECI. LEI 6.530/1978. INTERMEDIAÇÃO DE MAIS DE UM CORRETOR. ARTIGO 728 DO CÓDIGO CIVIL. PAGAMENTO EM PARTES IGUAIS. É devida a comissão de corretagem quando o corretor realiza a efetiva aproximação entre o comprador e o vendedor e obtém resultado útil na conclusão do negócio. Ante a ausência de contrato estabelecendo o percentual dos honorários, deve prevalecer o que dispõe a tabela do CRECI do lugar do imóvel, pois é a que melhor representa os usos locais, nos termos do artigo 724 do Código Civil. Havendo a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, nos termos do artigo 728 do Código Civil. Recursos conhecidos, apelo da requerida não provido e apelo do Autor parcialmente provido para arbitrar a remuneração em três por cento do valor da venda do imóvel.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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