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Jurisprudência


TJDF APC - 841860-20140111011632APC

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-6-36/2001. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONSTITUCIONALIDADE. ENCARGOS DESTINADOS AO CUSTEIO DE DESPESAS OPERACIONAIS.REGISTRO DE CONTRATO. TARIFA DE CONFECÇÃO DE CADASTRO. Não obstante a declaração incidental de inconstitucionalidade pelo Conselho Especial deste e. Tribunal, o art. 5º da Medida Provisória 2.170-6 de 23 de agosto de 2011 é constitucional enquanto, em sede de controle concentrado, não for declarada a sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. A capitalização mensal de juros, sendo expressa e anuída pelas partes contratantes, se mostra legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito de instituições financeiras a partir de 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a Medida Provisória 2.170-36/2001. É indevida a transferência, ao consumidor, de ônus por taxas destinadas a custear despesas operacionais inerentes à atividade desenvolvida pela Instituição Financeira e à qual não corresponda prestação de serviço, como a de registro de contrato e a redução da tarifa de confecção do cadastro, dentro de um critério de razoabilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. .

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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