TJDF APC - 841866-20140110995196APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS DEVIDOS EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. 1. O Distrito, Federal por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, razão pela qual possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV. 2. O Distrito Federal, que ostenta a condição de garantidor das obrigações do IPREV/DF, é igualmente responsável pelos pagamentos das diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidos judicialmente, ainda mais quando as contribuições previdenciárias vertidas pelos inativos foram destinadas ao Distrito Federal em momento anterior à criação da referida autarquia. Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇA DE PROVENTOS PREVIDENCIÁRIOS PRETÉRITOS DEVIDOS EM FACE DA CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 769/2008. 1. O Distrito, Federal por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, razão pela qual possui legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV. 2. O Distrito Federal, que ostenta a condição de garantidor das obrigações do IPREV/DF, é igualmente responsável pelos pagamentos das diferenças de proventos de aposentadoria reconhecidos judicialmente, ainda mais quando as contribuições previdenciárias vertidas pelos inativos foram destinadas ao Distrito Federal em momento anterior à criação da referida autarquia. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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