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Jurisprudência


TJDF APC - 841894-20130111809519APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. LUCROS CESSANTES. COM BASE NO VALOR DO ALUGUEL. POSSIBILIDADE. DANO HIPOTÉTICO. INOCORRÊNCIA. CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES COM MULTA CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. As intercorrências inerentes à expedição do Habite-se constituem as atividades da construtora, uma vez que sua concessão representa fato inerente à construção, porquanto fazem parte da análise do projeto e do risco da atividade de construir. Assim, verificado que a construtora culposamente excedeu os limites do prazo de tolerância, deve arcar com os consectários da inadimplência, diante da ausência de qualquer justificativa que possa abonar sua responsabilidade. Quando há atraso na entrega da obra, deve o comprador ser indenizado pelos danos materiais sofridos, a título de lucros cessantes, relativos ao período em que, por culpa da construtora, esteve impossibilitado de alugar o imóvel e auferir renda. Não há que se falar em dano hipotético se os lucros cessantes são presumidos em decorrência do atraso na entrega do bem. É de bem ver, ademais, que os lucros cessantes somente poderiam ser afastados se tivesse sido efetivamente comprovado que a locação do imóvel jamais se perfectibilizaria. Não há de se falar em bis in idem, no fato de se cumular a multa e os juros moratórios com a indenização por lucros cessantes, tendo em vista os primeiros possuírem caráter de punição convencional decorrente da mora na conclusão da obra; a segunda, de reparação por prejuízos advindos da impossibilidade de fruição do imóvel pelo adquirente, na data aprazada. Havendo cláusula penal expressa no pacto, esta deverá ser aplicada, restando ao causador arcar com o ônus imposto, sob pena de não se respeitar o princípio do pacta sunt servanda, inclusive, com a restituição dos valores pagos a fim de restaurar o necessário status quo ante. Não obstante restar configurada a inadimplência contratual por parte das requeridas, não vislumbro a violação de direito da personalidade dos autores capaz de ofendê-los em seus direitos de personalidade. Recurso dos autores conhecido e não provido. Recurso da ré conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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