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Jurisprudência


TJDF APC - 841991-20130111221102APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO CIVIL. ESTIPULAÇÃO DE RATEIO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXIGÊNCIA DO ESTATUTO SOCIAL DE QUE O ADVOGADO PERTENÇA À ATIVA. ADVOGADO APOSENTADO POR OCASIÃO DO PAGAMENTO NÃO CONTEMPLADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. As associações civis são regidas, em suas relações internas, pelo estatuto social. 1.1. Segundo Cristiano Chaves, Trata-se de uma espécie de lei orgânica, de natureza não contratual e sim estatutária, de modo a vincular não apenas os associados existentes quando de sua elaboração, mas, por igual, toda e qualquer pessoa que, no futuro, dela participar. (in Curso de Direito Civil: parte geral. Editora Juspodivm, 2012, p. 401). 2. Havendo previsão expressa no Estatuto de que a verba honorária será rateada entre todos os advogados pertencentes à ativa do quadro, não faz jus ao rateio o advogado que, por ocasião do pagamento dos honorários pleiteados, não mais integrava o quadro de associados, em virtude de sua aposentadoria. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 20/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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