TJDF APC - 842009-20110110891190APC
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. ARRESTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. ARTIGO 808, III, DO CPC. NÃO AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL EM TRINTA DIAS. CONTAGEM DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. DECADÊNCIA. ARTIGO 808, I, DO CPC. 1.Não se reputa legítima para figuração no pólo passivo de ação cautelar de arresto parte que não teve qualquer participação nos contratos que fundamentam o pleito cautelar. 2. Cessa a eficácia da medida cautelar e merece extinção o feito caso haja a extinção, com ou sem mérito da ação principal, conforme determina o artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Tem lugar a decadência, quando não ajuizada a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar. Nesses casos, a extinção do processo com assento no artigo 806 do Código de Processo Civil configura medida que se impõe. 4. Apelo provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. ARRESTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO PRINCIPAL. ARTIGO 808, III, DO CPC. NÃO AJUIZAMENTO DO FEITO PRINCIPAL EM TRINTA DIAS. CONTAGEM DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA. DECADÊNCIA. ARTIGO 808, I, DO CPC. 1.Não se reputa legítima para figuração no pólo passivo de ação cautelar de arresto parte que não teve qualquer participação nos contratos que fundamentam o pleito cautelar. 2. Cessa a eficácia da medida cautelar e merece extinção o feito caso haja a extinção, com ou sem mérito da ação principal, conforme determina o artigo 808, inciso III, do Código de Processo Civil. 3. Tem lugar a decadência, quando não ajuizada a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar. Nesses casos, a extinção do processo com assento no artigo 806 do Código de Processo Civil configura medida que se impõe. 4. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
26/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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