TJDF APC - 842137-20120110288888APC
APELAÇÃO CÍVEL - SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFIRMAÇÃO REALIZADA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. 1. Não gera a suspeição do juiz o simples fato de haver julgado processo anterior no qual o autor foi parte. 2. As causas de suspeição são de natureza subjetiva e estão relacionadas no art. 135 do CPC. 3. A afirmação realizada por agente do Distrito Federal, para jornal de grande circulação, de fato não comprovado cujo teor seja apto a ofender a dignidade da pessoa envolvida, causa danos morais passíveis de indenização (R$ 3.000,00). 4. Deu-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - AFIRMAÇÃO REALIZADA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO. 1. Não gera a suspeição do juiz o simples fato de haver julgado processo anterior no qual o autor foi parte. 2. As causas de suspeição são de natureza subjetiva e estão relacionadas no art. 135 do CPC. 3. A afirmação realizada por agente do Distrito Federal, para jornal de grande circulação, de fato não comprovado cujo teor seja apto a ofender a dignidade da pessoa envolvida, causa danos morais passíveis de indenização (R$ 3.000,00). 4. Deu-se provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
20/01/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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