TJDF APC - 842269-20140210011276APC
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MULTA. I - É irregular o cancelamento de plano de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e sem prévia notificação da segurada. II - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. III - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - A condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios é consectário da sucumbência. V - A fixação de multa pelo descumprimento do preceito cominatório encontra respaldo no art. 461, § 5, do CPC e objetiva conferir eficácia coercitiva ao preceito cominatório, de modo a inibir o intento do devedor da obrigação de descumprir a ordem judicial. VI - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO IRREGULAR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS. MULTA. I - É irregular o cancelamento de plano de saúde por inadimplência inferior a 60 dias e sem prévia notificação da segurada. II - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. III - O valor da compensação por danos moraisdeve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas; a natureza e a extensão do dano. Portanto, a indenização não pode ser tão grande a ponto de traduzir enriquecimento ilícito, nem tão pequena que se torne inexpressiva. IV - A condenação ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios é consectário da sucumbência. V - A fixação de multa pelo descumprimento do preceito cominatório encontra respaldo no art. 461, § 5, do CPC e objetiva conferir eficácia coercitiva ao preceito cominatório, de modo a inibir o intento do devedor da obrigação de descumprir a ordem judicial. VI - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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