TJDF APC - 842271-20120110109770APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, portanto, para que se configure, é necessária a comprovação da conduta de seus agentes (fato administrativo), do dano experimentado pelo administrado e do nexo de causalidade. II - A responsabilização do Distrito Federal pelos danos decorrentes da recusa em examinar projeto apresentado para obtenção de alvará exige a comprovação de que a negativa da administração era o único impedimento à realização da obra. Inexistindo prova nesse sentido, não se verifica nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano experimentado pelo administrado. III. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. I. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, portanto, para que se configure, é necessária a comprovação da conduta de seus agentes (fato administrativo), do dano experimentado pelo administrado e do nexo de causalidade. II - A responsabilização do Distrito Federal pelos danos decorrentes da recusa em examinar projeto apresentado para obtenção de alvará exige a comprovação de que a negativa da administração era o único impedimento à realização da obra. Inexistindo prova nesse sentido, não se verifica nexo de causalidade entre a conduta da Administração e o dano experimentado pelo administrado. III. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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