TJDF APC - 842434-20110110558177APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚM. 278/STJ). REQUERIMENTO À SEGURADORA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO. RETOMADA DO CURSO PRESCRICIONAL (SÚM. 229/STJ) 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ. 3. O pedido de indenização efetuado perante a seguradora suspende o prazo prescricional, o qual é retomado a partir da ciência do indeferimento. Súmula 229/STJ. 4. Proposta a ação quando transcorrido mais de 1 (um) ano da ciência da incapacidade permanente, já considerada a suspensão do prazo acarretada pelo pedido extrajudicial, inafastável o reconhecimento da prescrição. 5. Apelação conhecida, prejudicial de mérito suscitada de ofício para extinguir o processo sem julgamento de mérito, recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CIÊNCIA DA INCAPACIDADE PERMANENTE (SÚM. 278/STJ). REQUERIMENTO À SEGURADORA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA DO INDEFERIMENTO. RETOMADA DO CURSO PRESCRICIONAL (SÚM. 229/STJ) 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, II, b, do Código Civil, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra a seguradora. 2. O termo inicial da prescrição relativa ao pedido de indenização securitária derivada de invalidez permanente ocorre com a ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. Súmula 278/STJ. 3. O pedido de indenização efetuado perante a seguradora suspende o prazo prescricional, o qual é retomado a partir da ciência do indeferimento. Súmula 229/STJ. 4. Proposta a ação quando transcorrido mais de 1 (um) ano da ciência da incapacidade permanente, já considerada a suspensão do prazo acarretada pelo pedido extrajudicial, inafastável o reconhecimento da prescrição. 5. Apelação conhecida, prejudicial de mérito suscitada de ofício para extinguir o processo sem julgamento de mérito, recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
26/01/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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