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Jurisprudência


TJDF APC - 842459-20120111589869APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (MIRTAZAPINA). PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SUBSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. ART. 515, §3º DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. Persiste o interesse de agir do autor que precisou socorrer-se ao Poder Judiciário para obter a medicação pleiteada, ainda mais quando o tratamento de que necessita é por tempo indeterminado, de uso contínuo e diário, o que caracteriza a utilidade do provimento jurisdicional para proporcionar ao autor a garantia do fornecimento do medicamento para controle do comportamento, devido ao risco de auto-extermínio. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer à postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete. 4. Apelação provida.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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