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Jurisprudência


TJDF APC - 84268-APC3424194

Ementa
CONSTITUCIONAL - CONCURSO INTERNO - ABOLIÇÃO - ESTABILIDADE DE SERVIDOR - FATO CONTROVERSO. 1. A investidura em cargo público pressupõe anterior aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos, excluídas apenas as nomeações para cargo em comissão. 2. Com o advento da Constituição de 1988, foi abolida a chamada progressão funcional e, por consequência, a distinção entre a clientela interna e externa (ADIN NÚMERO 231/RJ, REL. MIN. MOREIRA ALVES). 3. Na via estreita do mandado de segurança não é dado ao juiz proclamar a estabilidade de servidores e, com base nessa declaração incidente, reconhecer direito de participação em concurso por parte dos mesmos. O aclaramento de tal ponto há de ser buscado em processo de cognição probatória mais ampla. 4. Recurso conhecido e improvido. Maioria.

Data do Julgamento : 08/04/1996
Data da Publicação : 15/05/1996
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSE DILERMANDO MEIRELES
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