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Jurisprudência


TJDF APC - 842722-20130110848619APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. FAM MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. VALOR DO SEGURO. COBERTURA INTEGRAL. VALOR DA COBERTURA BÁSICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso de seguro contratado destinado, exclusivamente, aos militares a incapacidade deve ser vista em relação à atividade laborativa desenvolvida pelo segurado, não havendo que se perquirir sobre a capacidade para atividades de natureza distinta. 2. A base de cálculo para a incidência do percentual de 200% é o valor da cobertura básica vigente na data do sinistro, que não é a morte acidental. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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