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Jurisprudência


TJDF APC - 842742-20120110423135APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. DEPENDENTE. PENSÃO. MORTE FICTA. NÃO CABIMENTO. LEI 10.486/02. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme relatado em sentença, embora a remuneração dos Policiais Militares seja paga com recursos advindos do Orçamento Federal, eles, os policiais, não ostentam a característica de servidores federais, ligados, por vínculo funcional, à União, mas sim a característica de servidores do Distrito Federal, não havendo, destarte, qualquer incompetência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do ato administrativo de concessão da pensão. 2. O texto sumular 473 do STF preconiza que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Nesse pergaminho, à Administração é dada autonomia para rever seus atos quando contrariarem os princípios norteadores da atividade pública. Nesse sentido, não há que se falar em direito adquirido, vez que a pensão por morte de militar excluído ou expulso não encontra amparo legal, inclusive contraria expressamente a Lei nº 9.717/98. 3. De acordo com o art. 36 da Lei nº 10.486/02, a manutenção dos benefícios previstos na Lei nº 3.765/60, dentre eles, o de pensão por morte ficta, mediante contribuição específica, somente seria mantida até 29.12.2000. Na espécie, e conforme extraído do cotejo dos autos, o militar cônjuge da recorrente foi excluído em 23-01-2008, ou seja, quando já não era mais assegurado o pagamento da almejada pensão militar. Assim, por consequência, não se mostra ilegal o ato da Administração, que no exercício do seu poder de autotutela, anulou o ato concessivo do benefício. 4. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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