TJDF APC - 842748-20120110404520APC
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORA PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 2º da Lei 8.429/1992, aplica-se a referida lei em face de servidor público, no exercício de cargo, que pratica conduta criminosa. 2. Aapelante foi condenada na esfera penal. Assim, não se discute mais autoria e materialidade do crime (art. 935 do Código Civil). A conduta praticada se amolda ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. Configurado, desse modo, o ato de improbidade administrativa praticado pela apelante. 3. Amulta civil deve ser adequada e proporcional ao dano por ela eventualmente causado. Desse modo, considerando a remuneração recebida pela agente na data do ato ilícito, bem como a vantagem por ela recebida, é mais apropriado fixar-se a multa em 20% do valor do qual ela se apropriou. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORA PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 2º da Lei 8.429/1992, aplica-se a referida lei em face de servidor público, no exercício de cargo, que pratica conduta criminosa. 2. Aapelante foi condenada na esfera penal. Assim, não se discute mais autoria e materialidade do crime (art. 935 do Código Civil). A conduta praticada se amolda ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. Configurado, desse modo, o ato de improbidade administrativa praticado pela apelante. 3. Amulta civil deve ser adequada e proporcional ao dano por ela eventualmente causado. Desse modo, considerando a remuneração recebida pela agente na data do ato ilícito, bem como a vantagem por ela recebida, é mais apropriado fixar-se a multa em 20% do valor do qual ela se apropriou. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Data da Publicação
:
28/01/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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