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Jurisprudência


TJDF APC - 842748-20120110404520APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDORA PÚBLICA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA MULTA CIVIL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos termos do art. 2º da Lei 8.429/1992, aplica-se a referida lei em face de servidor público, no exercício de cargo, que pratica conduta criminosa. 2. Aapelante foi condenada na esfera penal. Assim, não se discute mais autoria e materialidade do crime (art. 935 do Código Civil). A conduta praticada se amolda ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992. Configurado, desse modo, o ato de improbidade administrativa praticado pela apelante. 3. Amulta civil deve ser adequada e proporcional ao dano por ela eventualmente causado. Desse modo, considerando a remuneração recebida pela agente na data do ato ilícito, bem como a vantagem por ela recebida, é mais apropriado fixar-se a multa em 20% do valor do qual ela se apropriou. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/12/2014
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
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