TJDF APC - 842787-20130111580720APC
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Considerando que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência, os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, nos termos do que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Concluindo-se que o valor dos honorários foi fixado em quantia ínfima, necessário se faz revisá-lo e majorá-lo, sempre prezando pela razoabilidade, de modo a arbitrar uma quantia compatível com o trabalho desenvolvido durante o curso processual. 3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. 1. Considerando que houve a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência, os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, nos termos do que dispõe o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Concluindo-se que o valor dos honorários foi fixado em quantia ínfima, necessário se faz revisá-lo e majorá-lo, sempre prezando pela razoabilidade, de modo a arbitrar uma quantia compatível com o trabalho desenvolvido durante o curso processual. 3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2014
Data da Publicação
:
26/01/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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