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Jurisprudência


TJDF APC - 842948-20140111428255APC

Ementa
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. ART. 463, INCISO I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. OBRIGAÇÃO JÁ CUMPRIDA. EXECUÇÃO DE ASTREINTES. NÃO COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não tem ensejo a execução de astreintes diante da ausência de comprovação do efetivo descumprimento da decisão judicial. 2. Amulta cominatória tem natureza inibitória, o seu objetivo é compelir a parte a cumprir a obrigação que lhe foi imposta, não tem caráter compensatório, indenizatório ou sancionatório. 3. O artigo 461, § 6º, do C.P.C. disciplina de forma clara a possibilidade de modificação da multa arbitrada (astreintes), quando verificar que esta se tornou excessiva, a qual não tem por finalidade a reparação do dano ou tem intuito de gerar riquezas para a parte lesada. Sua finalidade é somente a de punir o agente pelo descumprimento da ordem, restando claro, portanto, o excesso e abuso, até mesmo judicial, de incidência de multa em patamar tão elevado, quando existem outros mecanismos mais eficazes para se alcançar o resultado prático e equivalente, consoante o disposto no art. 461, § 5º, do CPC, sendo que a obrigação da ré/apelada já foi cumprida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.NEGADOPROVIMENTO para manter na íntegra a sentença recorrida.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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