main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 843209-20140110578792APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO ATO DE MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE EXONERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Curso de Formação de Profissional para Praças da Polícia Militar do Distrito Federal constitui etapa do concurso público, não sendo razoável e proporcional a exigência de comprovação de escolaridade no ato de matrícula do curso nem a declaração de não acumulação de cargos públicos. 2. Nos termos da Súmula nº 266 do STJ, em se tratando de concurso público, a comprovação da escolaridade exigida no edital deve ser feita no momento da posse e não no momento do curso de formação, pois este constitui mera etapa do certame. 3. A acumulação ilícita se verifica quando há o exercício concomitante de dois cargos públicos incompatíveis, com o recebimento de duas remunerações, o que não se verifica no caso dos autos, em que o autor, ao ser autorizado a participar do curso de formação, se afastou do cargo que antes ocupava. 4. Recurso conhecido e provido.Unânime.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão