TJDF APC - 843396-20140910004376APC
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo o anexo da referida Lei, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III. Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complementação. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI Nº 11.945/2009. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL. INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR. INDEVIDA. I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo o anexo da referida Lei, a perda anatômica ou funcional completa de um dos membros inferiores importa numa indenização equivalente a 70% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, deve ser aplicado o percentual de 25%. III. Efetuado o pagamento integral do seguro obrigatório - DPVAT na via administrativa, não há se falar em complementação. IV. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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