TJDF APC - 843399-20140310055508APC
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. II - Não é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório quando não comprovado o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e acidente envolvendo veículo de via terrestre. III - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. II - Não é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório quando não comprovado o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e acidente envolvendo veículo de via terrestre. III - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/01/2015
Data da Publicação
:
27/01/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
Mostrar discussão