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Jurisprudência


TJDF APC - 843399-20140310055508APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. I - De acordo com o art. 5º da Lei nº 6.194/74, o pagamento da indenização do seguro obrigatório - DPVAT será efetuado mediante prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa. II - Não é devido o pagamento da indenização do seguro obrigatório quando não comprovado o nexo de causalidade entre as lesões sofridas pela vítima e acidente envolvendo veículo de via terrestre. III - Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 27/01/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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