TJDF APC - 843848-20140110528089APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MUTILAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL. LAUDO MÉDICO. COMPATIBILIDADE PARA O CARGO. ATO ADMINSTRATIVO ABUSIVO. DISCRICIONARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de escrivão da Polícia Civil quando laudo médico comprova que a mutilação traumática da falange distal, a qual o autor é portador, é compatível com o referido cargo, sendo apto para atividades laborais em qualquer função, sem que implique risco à própria saúde ou à de terceiro, o que se adequa à previsão editalícia. 2. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo-lhe permitido adentrar ao mérito administrativo. 3. A falta de exposição das razões da incompatibilidade do autor para o exercício do cargo de escrivão de polícia viola o princípio da motivação dos atos administrativos e configura ato abusivo. Apesar da discricionariedade dos atos administrativos, que outorga ao administrador certa margem de liberdade para a tomada de suas decisões, de acordo com o interesse público, ele tem o dever de fundamentá-las, o que não ocorreu 4. Recurso e remessa obrigatória conhecidos e improvidos.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. MUTILAÇÃO TRAUMÁTICA DA FALANGE DISTAL. LAUDO MÉDICO. COMPATIBILIDADE PARA O CARGO. ATO ADMINSTRATIVO ABUSIVO. DISCRICIONARIEDADE. MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considera-se abusivo o ato administrativo que declara candidato inapto ao exercício das atividades para o cargo de escrivão da Polícia Civil quando laudo médico comprova que a mutilação traumática da falange distal, a qual o autor é portador, é compatível com o referido cargo, sendo apto para atividades laborais em qualquer função, sem que implique risco à própria saúde ou à de terceiro, o que se adequa à previsão editalícia. 2. Cabe ao Judiciário, no exercício do controle da legitimidade, aferir a legalidade do ato administrativo, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não sendo-lhe permitido adentrar ao mérito administrativo. 3. A falta de exposição das razões da incompatibilidade do autor para o exercício do cargo de escrivão de polícia viola o princípio da motivação dos atos administrativos e configura ato abusivo. Apesar da discricionariedade dos atos administrativos, que outorga ao administrador certa margem de liberdade para a tomada de suas decisões, de acordo com o interesse público, ele tem o dever de fundamentá-las, o que não ocorreu 4. Recurso e remessa obrigatória conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
28/01/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
Mostrar discussão