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Jurisprudência


TJDF APC - 843959-20120710285054APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULA ABUSIVA. DEDUÇÃO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO ANUAL. TERMO INICIAL. TÉRMINO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. 1. O requerimento administrativo e imediata comunicação do sinistro à seguradora não constituem condição para a propositura da ação, portanto, a sua ausência não impede o ajuizamento de demanda judicial. 2. A cláusula que retira do consumidor o direito à indenização, em razão da ausência de comunicação imediata do sinistro, se revela abusiva, nos termos do art. 51, IV do CDC, uma vez que coloca o consumidor em exagerada desvantagem perante o fornecedor de serviços. 3. Em se tratando de seguro de fiança locatícia, a contagem do prazo prescricional do segurado contra a seguradora tem como termo inicial o término do período de locação que estava garantido pela apólice, e não o vencimento de cada prestação. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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