TJDF APC - 844350-20140110422008APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. CONTINUIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL E TERMO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. A continuidade do concurso público, ainda que ocorra a homologação de seu resultado final durante a tramitação do processo, não causa a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto da ação, quando está sendo discutida a ocorrência de ilegalidade em etapas do certame. 2. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos, incluídos aqueles praticados durante a realização de concurso público. 3. À Administração Pública é garantida a discricionariedade de estabelecer os critérios de seleção de candidatos em concurso público para seus cargos vagos, bem como de definir as modalidades de avaliação do certame. Todavia, é inolvidável que a atuação do ente público é limitada pela legislação nacional e, primordialmente, pela Constituição da República, devendo respeitar as garantias e direitos fundamentais. 4. A exclusão de candidato de certame unicamente em razão de responder a inquérito policial viola o princípio constitucional da não culpabilidade, previsto pelo art. 5º, inc. LVII da CF. Precedentes do c. STF, e. STJ e deste e. TJDFT. 5.RECURSO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR. CONTINUIDADE DO CERTAME. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. POSSIBILIDADE. SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INQUÉRITO POLICIAL E TERMO CIRCUNSTANCIADO. AUSÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. PRECEDENTES. SENTENÇA REFORMADA. 1. A continuidade do concurso público, ainda que ocorra a homologação de seu resultado final durante a tramitação do processo, não causa a perda superveniente do interesse de agir ou do objeto da ação, quando está sendo discutida a ocorrência de ilegalidade em etapas do certame. 2. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos, incluídos aqueles praticados durante a realização de concurso público. 3. À Administração Pública é garantida a discricionariedade de estabelecer os critérios de seleção de candidatos em concurso público para seus cargos vagos, bem como de definir as modalidades de avaliação do certame. Todavia, é inolvidável que a atuação do ente público é limitada pela legislação nacional e, primordialmente, pela Constituição da República, devendo respeitar as garantias e direitos fundamentais. 4. A exclusão de candidato de certame unicamente em razão de responder a inquérito policial viola o princípio constitucional da não culpabilidade, previsto pelo art. 5º, inc. LVII da CF. Precedentes do c. STF, e. STJ e deste e. TJDFT. 5.RECURSO CONHECIDO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
09/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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