main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 844409-20130111410306APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REGISTRO DO CONTRATO - SERVIÇOS DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SEGURO - ABUSIVIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - POSSIBILIDADE - TARIFA DE CADASTRO - REDUÇÃO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. 1. Sendo a r. sentença favorável à autora quanto ao ressarcimento de serviços de terceiros e à tarifa de registro do contrato, não se conhece do apelo quanto a tais matérias por falta de interesse recursal. 2. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.(STJ, REsp 973827/RS). 3. Éabusiva a cláusula que prevê a contratação de seguro quando não é facultado ao consumidor contratá-lo ou não. 4. Mantém-se a redução do valor da tarifa de cadastro, cuja cobrança é permitida (REsp 1.255.573/RS), se o valor cobrado pela ré é abusivo diante do valor da mesma tarifa cobrado pelos bancos públicos e pela Caixa Econômica Federal. 5. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples quando não há provas da existência de má-fé por parte da instituição financeira na cobrança realizada. 6. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão