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Jurisprudência


TJDF APC - 844860-20120710373970APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO DE VEÍCULO. ROUBO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MATERIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Cabe ao segurado entregar toda a documentação necessária à seguradora, a fim de receber o valor contratado nos casos de roubo de veículo. 2. O ônus da prova cabe a quem alega. No caso do autor, é dele o dever de atestar os fatos constitutivos de seu direito, conforme estipulação veiculada no artigo 333, inciso I, do CPC. 3. Não comprovando o autor haver feito a entrega da documentação necessária, ônus que lhe incumbia, não pode exigir o cumprimento da obrigação securitária em razão do disposto no artigo 476, do Código Civil (exceptio non adimpleti contractus). 4. Não existindo ato ilícito e nexo de causalidade entre o pretendido atraso no pagamento da indenização securitária, e as despesas com locação de veículo para atender a autora, não há falar em indenização por danos materiais. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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