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Jurisprudência


TJDF APC - 845183-20120710184622APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CARTÓRIO. PENHORA POSTERIOR. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. COMPROVADA POSSE. PENHORA DESCONSTITUÍDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Admite-se a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido de registro, conforme enunciado da Súmula nº 84 do STJ. 2. Comprovada a boa-fé do adquirente dos direitos sobre bem imóvel, é necessário afastar a penhora que posteriormente a aquisição recaiu sobre este. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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