TJDF APC - 845223-20140110202346APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SIMILITUDE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 17 DO CPC. MULTA AFASTADA. 1- O reconhecimento da litispendência exige a completa identidade das ações, com a simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (art. 301, §§ 2º e 3º, CPC). 2- O apelante pretendia ser indenizado por atraso na entrega de uma das unidades imobiliárias que adquiriu, contudo, ao proceder à emenda à petição inicial, alterou a unidade imobiliária, ensejando a litispendência com outra ação que havia ajuizado com o mesmo objetivo, o que culminou na condenação por litigância de má-fé pelo juízo a quo. 3- Para que a conduta da parte configure uma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil, deve estar evidenciado o dolo processual do autor ao ajuizar ação idênticacom o objetivo de induzir o Juiz a erro ou prejudicar a parte contrária. A mera ocorrência da litispendência, por si só, não caracteriza má-fé processual. 4- A emenda à petição inicial que contém erros materiais e que altera o objeto da lide, não implicaem litigância de má-fé. Inexistindo evidências de dolo processual da parte autora ao ajuizar ação idêntica a outra em curso, deve-se afastar a aplicação da multa por litigância de má-fé. 5- Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. SIMILITUDE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO IDÊNTICOS. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 17 DO CPC. MULTA AFASTADA. 1- O reconhecimento da litispendência exige a completa identidade das ações, com a simetria entre as partes, a causa de pedir e o pedido (art. 301, §§ 2º e 3º, CPC). 2- O apelante pretendia ser indenizado por atraso na entrega de uma das unidades imobiliárias que adquiriu, contudo, ao proceder à emenda à petição inicial, alterou a unidade imobiliária, ensejando a litispendência com outra ação que havia ajuizado com o mesmo objetivo, o que culminou na condenação por litigância de má-fé pelo juízo a quo. 3- Para que a conduta da parte configure uma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil, deve estar evidenciado o dolo processual do autor ao ajuizar ação idênticacom o objetivo de induzir o Juiz a erro ou prejudicar a parte contrária. A mera ocorrência da litispendência, por si só, não caracteriza má-fé processual. 4- A emenda à petição inicial que contém erros materiais e que altera o objeto da lide, não implicaem litigância de má-fé. Inexistindo evidências de dolo processual da parte autora ao ajuizar ação idêntica a outra em curso, deve-se afastar a aplicação da multa por litigância de má-fé. 5- Recurso conhecido e provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
05/02/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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