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Jurisprudência


TJDF APC - 845269-20140110103856APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. DANOS MORAIS DESCABIDOS. RECUSA JUSTIFICADA. PREQUESTIONAMNETO DE TODA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. 1. A prévia ciência do segurado acerca de doença incapacitante omitida, no momento da contratação, configura má-fé e enseja a perda do direito à indenização estabelecida em contrato de seguro, nos estabelecida em contrato de seguro, termos dos arts. 757 e 766, ambos do Código Civil. 2. Sendo legítima a perda do direito à garantia securitária, mostra-se descabida a pleiteada indenização por danos morais. 3. Devidamente fundamentadas as questões fáticas e jurídicas que serviram para formar o convencimento do julgador, é desnecessário enfrentar individualmente os dispositivos legais indicados pelo recorrente para fins de prequestionamento, consoante entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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