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Jurisprudência


TJDF APC - 845741-20140110518310APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCESSO SELETIVO. MOTORISTA II. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. INTEGRANTE DO SISTEMA S. NÃO SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. 1. O chamado Sistema S é o conjunto de organizações das entidades corporativas empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica qualificadas como serviço social autônomo. 2. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que as entidades do chamado Sistema S (Serviços Sociais do Comércio, Indústria, Transporte, etc.) não estão obrigadas a realizar concurso público para a contratação de empregados. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 789874e, por ter repercussão geral, se aplica a todos os demais casos sobre a mesma matéria. 3. As entidades que compõem os serviços sociais autônomos, por possuírem natureza jurídica de direito privado e não integrarem a administração indireta, não estão sujeitas à exigência constitucional do concurso público, ainda que desempenhem atividades de interesse público em cooperação com o Estado. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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