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Jurisprudência


TJDF APC - 845742-20130111746556APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FIADORA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE SEGURO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação proposta por fiadora, pleiteando sejam obstados descontos decorrentes de empréstimos de seu falecido marido. Argumenta que o contrato era garantido por seguro prestamista, que garante o adimplemento do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário. 2. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu recai o encargo de provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2.1. Precedente: (...) Se o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, apesar da norma inserta no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a manutenção da improcedência do pedido autoral é medida que se impõe (...) (20120110394104APC, Relator: Simone Lucindo, DJE: 17/07/2013, pág. 63). 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exige o inciso I do artigo 333 do CPC, pois não há indícios de que os contratos em que figura como fiadora tenham sido segurados. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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