TJDF APC - 845742-20130111746556APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FIADORA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE SEGURO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação proposta por fiadora, pleiteando sejam obstados descontos decorrentes de empréstimos de seu falecido marido. Argumenta que o contrato era garantido por seguro prestamista, que garante o adimplemento do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário. 2. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu recai o encargo de provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2.1. Precedente: (...) Se o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, apesar da norma inserta no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a manutenção da improcedência do pedido autoral é medida que se impõe (...) (20120110394104APC, Relator: Simone Lucindo, DJE: 17/07/2013, pág. 63). 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exige o inciso I do artigo 333 do CPC, pois não há indícios de que os contratos em que figura como fiadora tenham sido segurados. 4. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FIADORA. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO. EXISTÊNCIA DE SEGURO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação proposta por fiadora, pleiteando sejam obstados descontos decorrentes de empréstimos de seu falecido marido. Argumenta que o contrato era garantido por seguro prestamista, que garante o adimplemento do saldo devedor em caso de falecimento do mutuário. 2. A teor do art. 333 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado e ao réu recai o encargo de provar a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2.1. Precedente: (...) Se o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, apesar da norma inserta no inciso I do artigo 333 do Código de Processo Civil, a manutenção da improcedência do pedido autoral é medida que se impõe (...) (20120110394104APC, Relator: Simone Lucindo, DJE: 17/07/2013, pág. 63). 3. A demandante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exige o inciso I do artigo 333 do CPC, pois não há indícios de que os contratos em que figura como fiadora tenham sido segurados. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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