TJDF APC - 84575-APC3776295
CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA . 1. Legalidade da exigência do exame psicotécnico desde que previsto em lei. O exame psicotécnico, contudo, deve ser o mais abjetivo possível, consistente na aplicação de teste de reconhecido e comprovado valor científico, velada a entrevista do candidato com o entrevistador de caráter eliminatório, em face do alto teor de subjetividade do seu parecer, não fundamentado e não submetido ao exame crítico de quem quer que seja. Por outro lado, a submissão do candidato ao teste deniminado Dinâmica de Grupo, obrigando-o a revelar pubicamente fatos íntimos, é legal. Irrecorribilidade do recurso do exame psicotécnico. Inadmissibilidade. A psicologia não é ciência exata, nem o psicólogo é infalível. O candidato não recomendado tem o direito de conhecer os motivos de sua eliminação, ter acesso aos testes e às provas a que se submeteu e o direito de recorrer se quiser. Caracterização de situação que agride a moral e o direito, a par de propiciadora de arbítrio e abuso de poder. Violação ao artigo 5 da Constituição, inciso X, XXXIII e LV. 2) Em mandado de segurança não cabe condenação em honorários de advogado - Súmula 512 do STF e 105 do STJ.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - EXAME PSICOTÉCNICO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO EM MANDADO DE SEGURANÇA . 1. Legalidade da exigência do exame psicotécnico desde que previsto em lei. O exame psicotécnico, contudo, deve ser o mais abjetivo possível, consistente na aplicação de teste de reconhecido e comprovado valor científico, velada a entrevista do candidato com o entrevistador de caráter eliminatório, em face do alto teor de subjetividade do seu parecer, não fundamentado e não submetido ao exame crítico de quem quer que seja. Por outro lado, a submissão do candidato ao teste deniminado Dinâmica de Grupo, obrigando-o a revelar pubicamente fatos íntimos, é legal. Irrecorribilidade do recurso do exame psicotécnico. Inadmissibilidade. A psicologia não é ciência exata, nem o psicólogo é infalível. O candidato não recomendado tem o direito de conhecer os motivos de sua eliminação, ter acesso aos testes e às provas a que se submeteu e o direito de recorrer se quiser. Caracterização de situação que agride a moral e o direito, a par de propiciadora de arbítrio e abuso de poder. Violação ao artigo 5 da Constituição, inciso X, XXXIII e LV. 2) Em mandado de segurança não cabe condenação em honorários de advogado - Súmula 512 do STF e 105 do STJ.
Data do Julgamento
:
11/05/1996
Data da Publicação
:
29/05/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JERONYMO DE SOUZA
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