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Jurisprudência


TJDF APC - 845771-20080111675937APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO EM DESFAVOR DO COMPRADOR. AFASTAMENTO. EXAME DAS OBRIGAÇÕES DOS VENDEDORES. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 476 do Código Civil,nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. O afastamento do alegado descumprimento permite adentrar o exame da inobservância contratual perpetrada pela outra parte. 2. Conforme dispõe o artigo 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. 3. Sendo o inadimplemento da parte contrária a causa de pedir invocada na ação de obrigação de fazer, a ausência de comprovação daquele impele à improcedência do pedido. 4. Nas causas em que não houver condenação, impõe o parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil que os honorários advocatícios sejam estipulados consoante apreciação equitativa do Juiz, observados os parâmetros do parágrafo terceiro do dispositivo. Encontrando-se a quantia estipulada dissonante 5. Apelação principal conhecida e não provida. Apelação adesiva conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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