TJDF APC - 845777-20110610098602APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MENSAGENS OFENSIVAS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Demonstrado que as mensagens postadas na rede mundial de computadores pelo réu ofenderam de forma contundente a honra dos autores, é devida a indenização por danos morais. Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano de modo a não importar excessivo gravame ao réu, tampouco enriquecimento sem causa do autor. Fixada a indenização em quantia desproporcional e irrisória, impõe-se a sua majoração, sobretudo diante do caráter pedagógico da medida. Recurso desprovido. A quantia pleiteada pelo autor a título de danos morais é meramente estimativa, razão pela qual o arbitramento em valor distinto enseja a procedência total do pedido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. MENSAGENS OFENSIVAS. DIREITO DA PERSONALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. MAJORAÇÃO. PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO. A liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos que amparam o estado democrático de direito e deve ser assegurada a todos de forma indistinta. Todavia, não se trata de um direito absoluto, devendo ser observados certos limites para que não sejam afetadas a honra, a dignidade e a imagem das pessoas. Demonstrado que as mensagens postadas na rede mundial de computadores pelo réu ofenderam de forma contundente a honra dos autores, é devida a indenização por danos morais. Na fixação dos danos morais devem ser consideradas a capacidade econômica das partes, a gravidade e a extensão do dano de modo a não importar excessivo gravame ao réu, tampouco enriquecimento sem causa do autor. Fixada a indenização em quantia desproporcional e irrisória, impõe-se a sua majoração, sobretudo diante do caráter pedagógico da medida. Recurso desprovido. A quantia pleiteada pelo autor a título de danos morais é meramente estimativa, razão pela qual o arbitramento em valor distinto enseja a procedência total do pedido.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
03/02/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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