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Jurisprudência


TJDF APC - 845994-20120111341120APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAMPEONATO BRASILIENSE DE FUTEBOL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA PRIMEIRA RÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ESTATUTO DO TORCEDOR. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SOCIAIS E POLÍTICAS. 1. É vedado o conhecimento em sede recursal de questões não suscitadas na contestação e não enfrentadas na sentença, sob pena de supressão de instância. 2. O Estatuto do Torcedor, visando atender aos direitos subjetivos do cidadão, criou condições para a realização dos eventos esportivos, de forma que seja assegurado um conforto e higiene compatível com o público presente e não ponha em risco a integridade física dos frequentadores dos estádios. 3.Amedida adotada na sentença mostra-se desproporcional e drástica, constituindo impedimento à realização de campeonatos de futebol no Distrito Federal por tempo indeterminado. 4. Aatualconjectura social e política do Distrito Federal evidencia que a realização de obras nos estádios de futebol não é a prioridade do Governo, principalmente quando a população brasiliense encontra-se alarmada com a crise financeira e estrutural que abrange a cidade nos setores educacional e de saúde. 5. Não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se na definição de prioridades de alocação de recursos públicos, de tal sorte que ingresse no âmbito da conveniência e oportunidade do ato administrativo. 6. No caso, ainda que se possa considerar que a atuação estatal não seja a ideal, nota-se que o Ente Público não se manteve inerte, pois realizou pequenas obras para viabilizar a realização de alguns eventos esportivos no Distrito Federal. 7. Apelação da primeira Ré não conhecida. Apelação do Distrito Federal conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 05/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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