main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 846331-20130810046859APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO EXECUTADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte cujas razões são dissociadas da sentença. II. Legitima a extinção do processo na forma do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, a situação de abandono caracterizada pela inércia do exeqüente após sua intimação pessoal e do advogado que o representa. III. Considera-se válida e regular a intimação pessoal do exeqüente enviada e recebida no endereço informado nos autos. IV. A extinção da execução pelo abandono prescinde de requerimento do executado. V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Mostrar discussão