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Jurisprudência


TJDF APC - 846376-20120111296622APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. ESTAGIÁRIO. ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DEMANDA JUDICIAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 12 DA LEI 1.060/50. I - O apelado-autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito, art. 333, I, do CPC, demonstrando que o apelante-réu, estagiário de escritório de Advocacia, se apropriou indevidamente de valores provenientes de alvará judicial. II - A conduta ilícita praticada pelo estagiário, de se apropriar do dinheiro pertencente à cliente, trouxe ao Advogado constituído constrangimentos que extrapolaram o mero dissabor e que abalaram a sua imagem, visto que foi acionado em demanda judicial. Logo, o pedido de compensação por danos morais é procedente. III - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão, bem como o grau de culpa ou dolo. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. IV - Ao beneficiário da gratuidade de justiça fica suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50. V - Apelação do réu parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 10/02/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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