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Jurisprudência


TJDF APC - 846478-20100112086817APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS DECORRENTE DE ATO CAUSADO POR AUTOR DE CRIME. FURTO. POSSE NÃO AUTORIZADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. REFORMA DA SENTENÇA. APELAÇÃO PROVIDA. A situação posta aqui em discussão versa sobre acidente de veículo provocado por autor de furto, que se encontrava na posse de veículo alheio por força de ato ilícito (posse não autorizada) e, por conseguinte, excludente de responsabilidade. A responsabilidade civil, em sede de acidente de veículo, é de cunho subjetivo. Nessa hipótese, deve o proprietário do automóvel somente responder por danos causados por condutor autorizado, situação em que haveria a efetiva assunção de risco. Uma vez excluída a responsabilidade do proprietário do veículo, a autora nada pode exigir da empresa apelada, haja vista não possuir com ela nenhuma relação jurídica, ou seja, não é parte do contrato de seguro, nem, tampouco, é seu beneficiário. De outra banda, é inequívoco que a relação jurídica existente entre a recorrente e o causador do dano (autor do furto) é fundada na responsabilidade extracontratual, que tem como origem o ato ilícito (artigo 186, CC), e não o contrato de seguro. Apelação conhecida. Foi dado provimento para reformar in totum a sentença vergastada.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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