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Jurisprudência


TJDF APC - 846479-20120510067304APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 791 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Diante da angularização da relação jurídica e do preenchimento dos requisitos para o desenvolvimento válido e regular do processo, a ausência de bens passíveis de constrição não pode determinar a extinção do feito, nos termos da Portaria Conjunta nº 73/2010 e doProvimento nº. 9 da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal. II - A inexistência de bens para garantir o crédito exequendo implica suspensão do processo, com base no artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil com a consequente suspensão do prazo prescricional que, por sua vez, terá como limite o prazo de prescrição do título executivo. III - Apelação conhecida e providapara cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à vara de origem para o seu regular prosseguimento.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 06/02/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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